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Aposentadoria do MEI (Microempreendedor Individual)

03 Setembro 2024

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada para formalizar trabalhadores autônomos no Brasil, facilitando o processo de registro e oferecendo benefícios previdenciários.

Um dos principais benefícios é a possibilidade de se aposentar através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste artigo, explicaremos como funciona a aposentadoria para o MEI, quais são os requisitos, as modalidades disponíveis, e como calcular o valor do benefício.

Contribuição Previdenciária do MEI

O MEI deve realizar uma contribuição mensal ao INSS através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Essa contribuição corresponde a 5% do salário mínimo vigente para o INSS, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o (ISS Imposto Sobre Serviços). Em 2024, por exemplo, com o salário mínimo a R$ 1.412,00, a contribuição do MEI para o INSS é de R$70,60 mensais, sendo que soma-se a este valor o recolhimento de ICMS e ISS. Essa contribuição dá direito ao MEI a acessar os benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.

Modalidades de Aposentadoria

O MEI pode se aposentar nas mesmas modalidades disponíveis para os demais segurados do INSS. As principais modalidades de aposentadoria disponíveis para o MEI são:

  1. Aposentadoria por Idade:

   - Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

   - Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

Essa é a modalidade mais comum para o MEI, uma vez que a contribuição obrigatória de 5% do salário mínimo ao INSS só dá direito a essa forma de aposentadoria.

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (antiga/antes da Reforma da Previdência):

   - Mulheres: 30 anos de contribuição.

   - Homens: 35 anos de contribuição.

Para ter direito a essa modalidade, o MEI precisará complementar sua contribuição previdenciária. A alíquota básica de 5% precisa ser elevada para 20% sobre o salário mínimo ou sobre o valor que deseja contribuir, para que o tempo de contribuição seja contado para a aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, essa modalidade foi extinta com a Reforma da Previdência de 2019, sendo acessível apenas a quem já estava contribuindo até a data da reforma.

  1. Aposentadoria por Invalidez:

O MEI também tem direito à aposentadoria por invalidez em caso de incapacidade permanente para o trabalho, desde que tenha contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidentes de trabalho.

Complementação de Contribuição

Se o MEI deseja se aposentar por tempo de contribuição ou aumentar o valor da sua aposentadoria, ele pode complementar a sua contribuição. Para isso, é necessário realizar um pagamento adicional de 15% sobre o salário mínimo ou sobre um valor maior, até o teto do INSS, somando-se ao percentual de 5% já pago no DAS-MEI, totalizando 20%.

Essa complementação deve ser feita via Guia da Previdência Social (GPS), que é gerada separadamente e paga junto ao DAS-MEI.

Conclusão

A aposentadoria do MEI é um direito importante que permite ao microempreendedor individual ter acesso à seguridade social. Apesar de a contribuição básica garantir uma aposentadoria mínima, o MEI tem a opção de realizar um planejamento previdenciário e complementar suas contribuições para aumentar o valor do benefício e/ou somar a outras contribuições (por exemplo vínculo CLT) e escolher entre diferentes modalidades de aposentadoria.

Com planejamento e conhecimento, o MEI pode garantir uma aposentadoria que melhor atenda às suas necessidades futuras.