Auxílio-acidente: direito somente para quem sofreu acidente de trabalho?
Quando ouvimos falar em auxílio-acidente, muitas pessoas pensam que ele é exclusivo para quem sofreu um acidente de trabalho.
Mas você sabia que esse benefício pode ser concedido mesmo em casos de acidentes que não têm nenhuma relação com o trabalho? Neste artigo, vamos explicar de forma simples os requisitos para receber o auxílio-acidente e esclarecer esse ponto importante.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem sofreu algum acidente que deixou sequelas permanentes e reduziu a capacidade para o trabalho. Ele tem caráter indenizatório, ou seja, é um valor extra que o segurado recebe mesmo que continue trabalhando.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa atender a alguns requisitos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém os direitos, mesmo sem contribuir).
- Sequelas permanentes: o acidente deve ter causado alguma limitação que reduza a capacidade de trabalho de forma definitiva. Por exemplo, a perda de um dedo, redução de movimentos ou perda parcial da visão.
- Nexo causal: é necessário comprovar que as sequelas foram resultado direto de um acidente, seja ele relacionado ao trabalho ou não.
Precisa ser acidente de trabalho?
Não! O auxílio-acidente pode ser concedido para qualquer tipo de acidente, seja ele:
- Acidente de trabalho: como uma queda, corte ou lesão ocorrida durante o exercício da profissão.
- Acidente doméstico: um tombo em casa, um corte na cozinha, entre outros.
- Acidente de trânsito: envolvendo veículos ou atropelamentos.
- Outros tipos de acidente: qualquer evento que cause sequelas permanentes.
O importante é que o acidente gere uma redução da capacidade para o trabalho. Mesmo que o acidente não tenha ocorrido no ambiente de trabalho ou em razão da profissão, o benefício pode ser concedido.
Como solicitar o auxílio-acidente?
- Agendamento no INSS: Faça o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ligue para o número 135.
- Documentação necessária: leve documentos pessoais, laudos médicos que comprovem as sequelas e o vínculo com o acidente, além de exames e relatórios médicos detalhados.
- Perícia médica: será realizada pelo INSS para avaliar as sequelas e determinar se há direito ao benefício.
Por que contar com um advogado é importante?
Embora o processo para solicitar o auxílio-acidente pareça simples, muitos pedidos são negados por erros no protocolo, falta de documentos ou dificuldade em comprovar as sequelas e o vínculo com o acidente.
Contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença. Esse profissional orienta sobre a documentação necessária, acompanha o segurado na perícia médica e, caso o pedido seja indeferido, sabe quais medidas tomar para recorrer e aumentar as chances de sucesso. Assim, você evita contratempos e garante que seus direitos sejam respeitados.
Valor do benefício
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que seria usado para calcular uma aposentadoria por invalidez. Ele é pago até que o segurado se aposente.
Conclusão
O auxílio-acidente não é um benefício exclusivo para acidentes de trabalho. Qualquer acidente que cause sequelas permanentes e reduza a capacidade para o trabalho pode gerar o direito a esse benefício. Se você sofreu um acidente, procure ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar seu caso e garantir seus direitos.
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