Skip to main content

Adicional de Insalubridade – Mecânicos: Quando o Direito é Garantido?

11 Fevereiro 2025

Os mecânicos estão frequentemente expostos a agentes que podem comprometer sua saúde, como óleos, graxas, solventes e ruídos elevados.

Por isso, muitos profissionais da área se perguntam se têm direito ao adicional de insalubridade. Neste artigo, vamos explicar em quais situações o benefício pode ser concedido e quais são os procedimentos necessários para garantir esse direito.

O que é o Adicional de Insalubridade?

O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas funções em condições que podem prejudicar sua saúde. Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.

O percentual do adicional varia de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos:

  • 10% (grau mínimo)
  • 20% (grau médio)
  • 40% (grau máximo)

Mecânicos Têm Direito ao Adicional de Insalubridade?

O direito ao adicional de insalubridade para mecânicos depende da exposição contínua a agentes nocivos previstos na NR-15. Alguns dos principais fatores que podem justificar o pagamento são:

  1. Óleos e Graxas – O contato frequente com derivados de petróleo pode gerar problemas de pele e intoxicações.
  2. Solventes e Produtos Químicos – A inalação ou contato direto com esses produtos pode causar danos respiratórios e dermatológicos.
  3. Ruído Excessivo – Oficinas mecânicas e fábricas costumam ter níveis elevados de ruído, o que pode levar à perda auditiva.
  4. Fumos Metálicos e Vapores Tóxicos – Quem trabalha com soldagem e retífica pode estar exposto a substâncias prejudiciais à saúde.

Como Garantir o Enquadramento na Insalubridade?

Para que o mecânico tenha direito ao adicional, é necessário que a atividade seja analisada por um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Esse laudo identifica se há exposição a agentes nocivos acima dos limites permitidos pela legislação.

O procedimento para assegurar o direito ao adicional envolve:

  1. Solicitação do LTCAT e do PPRA – O empregador deve fornecer esses documentos, que avaliam os riscos no ambiente de trabalho.
  2. Exames Ocupacionais – Os exames médicos admissionais e periódicos podem indicar impactos da exposição a agentes nocivos.
  3. Ação Trabalhista, se necessário – Caso o empregador negue o direito, o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho no setor de atermação ou procurar um advogado para ajuizar uma reclamação trabalhista, solicitando o reconhecimento da insalubridade e o pagamento retroativo do adicional.

Conclusão

Os mecânicos podem ter direito ao adicional de insalubridade, mas a concessão depende da comprovação da exposição a agentes nocivos. O ideal é que o trabalhador fique atento às condições do seu ambiente e, se necessário, busque orientação profissional para garantir seus direitos.

Se você tem dúvidas sobre sua situação, consulte um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar seu caso e tomar as medidas cabíveis.