Algumas instituições financeiras tem realizado uma suposta modalidade de empréstimo inusitada, especificamente com aposentados.
PRIMEIRO, depositam valores na conta do cliente um valor sem autorização, independente da assinatura de contrato e sem avisar ao cliente;
SEGUNDO, já programam o desconto no benefício de aposentadoria de forma consignada;
TERCEIRO, o aposentado encontra resistência ou ausência de meios eficazes para promover a devolução dos valores;
QUARTO, diante do insucesso na solução administrativa, torna-se necessário buscar o Poder Judiciário para resolver o impasse.
Já existem decisões judiciais reconhecendo o ressarcimento dos prejuízos materiais e também indenização por danos morais.