Existem alguns agentes nocivos que se constatados de forma qualitativa podem acarretar o pagamento do adicional de insalubridade.
A avaliação qualitativa não exige que seja ultrapassado o limite de tolerância do agente nocivo para caracterização da insalubridade, sendo necessário apenas a existência do contato nas atividades laborativas.
Então, por exemplo, se em determinada indústria for detectado nas atividades de um trabalhador a manipulação do ácido fosfórico restará caracterizado a insalubridade.
Para conhecimento dos possíveis agentes enquadrados em virtude apenas da presença nas atividades laborais, basta conferir o Anexo XIII da NR 15 (que cita diversos agentes nocivos).
Por fim, importante registrar que além de detectar o agente para que efetivamente ocorra o pagamento do adicional de insalubridade, é necessário que os EPIs não neutralizem o agente nocivo.