Skip to main content

Adicional de 25% para Aposentados por Invalidez: O Que É e Como Funciona

18 Outubro 2024

O adicional de 25% para aposentados por invalidez é um benefício concedido pela Previdência Social brasileira aos aposentados que, em decorrência de sua condição, necessitam de assistência permanente de outra pessoa.

Esse valor é acrescido ao benefício mensal da aposentadoria por invalidez e tem como objetivo auxiliar nos custos com cuidados essenciais à sobrevivência do segurado, como higiene pessoal, alimentação, locomoção, entre outros.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

O adicional é específico para aqueles que recebem a aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente. A condição para o recebimento do adicional é que o aposentado comprove que necessita da ajuda de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como:

- Alimentar-se;

- Vestir-se;

- Fazer sua higiene pessoal;

- Locomover-se dentro de casa;

- Entre outras atividades essenciais.

Para ter direito ao adicional, o aposentado deve solicitar uma avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde será realizada uma perícia médica. Nessa perícia, será verificado se o segurado realmente precisa de assistência constante.

 

Quais são as situações que dão direito ao adicional?

O anexo I do Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, traz uma lista de situações em que o aposentado por invalidez pode ter direito ao adicional de 25%. Algumas delas são:

- Cegueira total;

- Perda de nove ou mais dedos das mãos;

- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

- Alterações mentais graves e irreversíveis;

- Doenças que exijam o isolamento completo do paciente;

- Entre outras condições que impeçam a pessoa de se cuidar sozinha.

É importante ressaltar que a lista do decreto não é exaustiva, e outras situações podem ser avaliadas pelo INSS com base na gravidade e na necessidade de assistência permanente.

 

O adicional de 25% é cumulativo?

Sim, o adicional de 25% é cumulativo com o valor do benefício. Isso significa que, além do valor da aposentadoria, o aposentado por invalidez receberá um acréscimo de 25% sobre o total que já recebe. Por exemplo, se a aposentadoria por invalidez é de R$ 2.000,00, com o adicional de 25%, o segurado passará a receber R$ 2.500,00.

Além disso, o adicional permanece válido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o teto previdenciário, ou seja, o acréscimo de 25% será calculado sobre o valor total do benefício, independentemente do limite do teto da Previdência Social.

 

O adicional cessa em algum momento?

Sim, o adicional de 25% cessa em duas situações:

  1. Recuperação da capacidade para o trabalho: Se o aposentado recuperar a capacidade para o trabalho e o benefício por invalidez for cessado, o adicional também será interrompido.
  2. Falecimento do aposentado: O adicional de 25% não é transferível aos dependentes em caso de morte do segurado. Ou seja, quando o aposentado por invalidez falece, o valor do adicional deixa de ser pago, não sendo incorporado à pensão por morte ou outro benefício que possa ser recebido pelos dependentes.

 

Aposentadorias por outras modalidades podem ter o adicional?

Atualmente, o adicional de 25% é exclusivo para aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de terceiros. Aposentadorias concedidas por outras modalidades, como tempo de contribuição ou idade, não têm direito ao acréscimo, mesmo que o aposentado desenvolva uma condição de invalidez posteriormente.

Contudo, existem discussões judiciais sobre a extensão desse direito para outras categorias de aposentados, mas ainda não há uma regulamentação nesse sentido.

 

Como solicitar o adicional de 25%?

O aposentado por invalidez que acredita ter direito ao adicional de 25% deve fazer o pedido diretamente ao INSS, por meio de uma das seguintes formas:

- Pelo Meu INS* (site ou aplicativo);

- Ligando para o telefone 135;

- Comparecendo a uma agência do INSS (com agendamento prévio).

Após a solicitação, o INSS agendará uma perícia médica, onde será avaliada a necessidade de assistência permanente. Caso seja constatada essa necessidade, o adicional será concedido e passará a ser incluído nos pagamentos mensais do segurado.

 

Considerações Finais

O adicional de 25% para aposentados por invalidez é um recurso importante para garantir a dignidade e o cuidado de segurados que enfrentam limitações severas em seu dia a dia. Esse benefício auxilia nos custos com cuidadores e oferece suporte financeiro adicional para quem precisa de cuidados contínuos. Por isso, é fundamental que os segurados que se enquadram nesse perfil conheçam seus direitos e busquem o auxílio do INSS para receber esse acréscimo.

Caso haja dúvidas ou dificuldades no processo de solicitação, é recomendado buscar orientação de advogados especializados em direito previdenciário para garantir que todos os direitos sejam devidamente assegurados.