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Adicional de Periculosidade – Inflamáveis: Quem Tem Direito?

26 Março 2025

O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que exercem atividades em condições de risco acentuado, como aqueles que lidam com líquidos inflamáveis.

Mas quem, exatamente, pode receber esse adicional? Como comprovar a exposição ao perigo e garantir esse direito? Neste artigo, vamos esclarecer essas questões.

O que é o Adicional de Periculosidade?

Previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador exposto a condições de risco elevado. No caso específico de inflamáveis, a Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho define as situações que justificam o pagamento desse adicional.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador. Em alguns casos é possível o enquadramento considerando a remuneração do trabalhador.

Quando a Exposição a Inflamáveis Garante o Adicional?

O direito ao adicional de periculosidade existe quando o trabalhador:

  1. Manuseia líquidos inflamáveis – Quem transporta, armazena, abastece ou manipula substâncias inflamáveis acima dos limites de tolerância definidos pela NR-16 tem direito ao adicional.
  2. Trabalha em locais com risco de explosão ou incêndio – Mesmo que não manipule diretamente os produtos, o trabalhador que atua em áreas onde há risco de combustão tem direito ao benefício.
  3. Fica exposto ao perigo de forma contínua ou intermitente – O tempo de exposição não precisa ser integral durante a jornada. Se houver contato frequente e habitual com inflamáveis, o direito é garantido.

Entre os profissionais que frequentemente se enquadram nesse direito estão frentistas, operadores de caldeiras, mecânicos de manutenção de tanques de combustíveis, trabalhadores em indústrias químicas, entre outros.

Como Garantir o Enquadramento na Periculosidade?

Para que o adicional seja pago, é necessário comprovar a exposição ao risco. O procedimento envolve os seguintes passos:

  1. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – Esse documento é elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho e atesta se há exposição a agentes perigosos.
  2. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – Exigido pela legislação, esse programa identifica e classifica os riscos ocupacionais dentro da empresa.
  3. Acompanhamento sindical – O sindicato da categoria pode auxiliar na verificação das condições de trabalho e na exigência do pagamento do adicional.
  4. Ação Trabalhista – Se o empregador negar o pagamento, o trabalhador pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho para exigir o reconhecimento da periculosidade e o pagamento retroativo do adicional.

Conclusão

O adicional de periculosidade é um direito dos trabalhadores expostos a líquidos inflamáveis, mas muitas empresas deixam de pagá-lo corretamente. Para garantir esse direito, é essencial contar com documentos técnicos que comprovem o risco e, se necessário, buscar orientação jurídica.

Se você trabalha com inflamáveis e não recebe o adicional, procure um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar o seu caso e tomar as medidas cabíveis.